Art. 131 da Lei 1.287/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 131 da Lei 1.287/2001
2 decisões do STJ citam o art. 131 da Lei 1.287/2001, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 131 da Lei 1.287/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 131 da Lei 1.287/2001.
- TJPASem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Luzia Nadja Guimaraes Nascimento2ª Turma de Direito Públicojulgada em 20/10/2025publicada em 20/10/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.062 DO STF. EXTENSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por empresas do grupo CLARO contra decisão interlocutória que, nos autos…
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- STJAREsp 2.530.362/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 21/10/2024processual_civil
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 18 de outubro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA44047533 assinado…
- STJREsp 2.134.975/TOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/04/2024tributario