Vade Mecum · Lei 12.871/2022

Art. 22 da Lei 12.871/2022

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Decisões que citam o art. 22 da Lei 12.871/2022

Nenhuma decisão da base cita o art. 22 da Lei 12.871/2022.

A decisão que cita o art. 22 da Lei 12.871/2022.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 29/07/2024

    ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Inominado para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.

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