Art. 4º da Lei 12.903/2013
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 12.903/2013
1 decisão do STJ cita o art. 4º da Lei 12.903/2013, em 2020; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 12.903/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 12.903/2013.
- TJBASem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Renato Ribeiro Marques da CostaQuinta Camara Cívelpublicada em 22/12/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR PERDA DO OBJETO. ADESÃO A PROGRAMA DE ANISTIA FISCAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA HONORÁRIA INSERIDA NO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL. SUPERVENIÊNCIA DO TEMA REPETITIVO…
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- STJAREsp 1.657.757/BAMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/05/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 34, XVIII, c, e 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, para invalidar o acórdão proferido no julgamento dos Embargos de Declaração, e, como corolário, devolver os autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja proferido novo…