Vade Mecum · Lei 1.291/2003

Art. 20 da Lei 1.291/2003

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 20 da Lei 1.291/2003

Nenhuma decisão da base cita o art. 20 da Lei 1.291/2003.

A decisão que cita o art. 20 da Lei 1.291/2003.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan1ª Câmara Cíveljulgada em 30/09/2024publicada em 02/10/2024

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCURSO PÚBLICO COM VAGAS INDISPONÍVEIS – AUSÊNCIA DE CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS POR MEIO DE LEI – ILEGALIDADE NAS NOMEAÇÕES – SERVIDORES ESTÁVEIS – INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS - CASO EXCEPCIONAL - PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA -…

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