Vade Mecum · Lei 12.925/2014

Art. 19 da Lei 12.925/2014

Texto

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Decisões que citam o art. 19 da Lei 12.925/2014

1 decisão do STJ cita o art. 19 da Lei 12.925/2014, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 12.925/2014; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 12.925/2014.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Elizabeth Maria da Silva4ª Câmara Cívelpublicada em 05/11/2025processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão…

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  2. STJAREsp 1.411.370/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 11/02/2019

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte recorrida em 2% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2019. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE…

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