Vade Mecum · Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
Art. 186 da Lei 12.965/2014
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 186 da Lei 12.965/2014
4 decisões do STJ citam o art. 186 da Lei 12.965/2014, de 2024 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 186 da Lei 12.965/2014; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 186 da Lei 12.965/2014.
- STJAREsp 2.112.634/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 06/05/2026civil
- STJREsp 2.171.051/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 06/05/2026civil
- STJAREsp 2.898.782/DFMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 20/02/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais em relação ao UOL, com fundamento no da (Marco Civil da Internet). art. 19 Lei 12.965/14 Diante da sucumbência recíproca, cada parte deverá arcar com as…
- STJAREsp 2.523.935/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 05/04/2024civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de compensação por danos morais e indenização por…