Vade Mecum · Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)

Art. 9º-A da Lei 12.965/2014

Norma
Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 9º-A da Lei 12.965/2014

1 decisão do STJ cita o art. 9º-A da Lei 12.965/2014, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º-A da Lei 12.965/2014; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 9º-A da Lei 12.965/2014.

  1. STJHC 1.037.549/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 25/09/2025penal

    Ante o exposto, com base no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), o presente . indefiro liminarmente habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de setembro de 2025 Documento eletrônico VDA50780970 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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