Vade Mecum · Lei do IRPJ e da CSLL (12.973/2014) (Lei 12.973/2014)
Art. 1.022 da Lei 12.973/2014
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.022 da Lei 12.973/2014
4 decisões do STJ citam o art. 1.022 da Lei 12.973/2014, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.022 da Lei 12.973/2014; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1.022 da Lei 12.973/2014.
- STJREsp 2.267.887/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/07/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o exame do agravo em recurso especial interposto pela Fazenda Nacional (fls. 1.498/1.513) no presente momento processual, tendo em vista o retorno dos autos à Corte de origem, para que seja oportunamente realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão…
- STJREsp 2.187.586/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/05/2026tributario
Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial, e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Trata-se de mandado de segurança, razão pela qual não se examina a verba honorária, nos termos do da . art. 25 Lei n. 12.016/2009 Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de maio de 2026 Ministro…
- STJREsp 2.246.922/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 11/12/2025tributario
RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARTS. 489 E 1.022 DO VÍCIO INEXISTENTE. 1. CPC/2015. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. TEMA N. 1.182 2. /STJ. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. PRETENSÃO QUE…
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Rafael Lima da CostaPrimeira Turmapublicada em 09/06/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1…
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- STJAREsp 2.424.272/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/04/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o recurso e, nos termos da fundamentação, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa. Publique-se. Brasília, 19 de abril de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA41155716 assinado eletronicamente nos termos do…