Vade Mecum · Lei 12.985/2007

Art. 2º da Lei 12.985/2007

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 12.985/2007

Nenhuma decisão da base cita o art. 2º da Lei 12.985/2007.

A decisão que cita o art. 2º da Lei 12.985/2007.

  1. TJBASem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Mauro Caum Gonçalves, Julgado Em6ª Turma Recursalpublicada em 06/07/2026

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO DE ACORDO COM A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO QUANDO EM ATIVIDADE, INCLUÍDAS AS PARCELAS DE NATUREZA PERMANENTE…

    Ver no tribunal
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