Vade Mecum · Lei 13/1990

Art. 70 da Lei 13/1990

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 70 da Lei 13/1990

Nenhuma decisão da base cita o art. 70 da Lei 13/1990.

A decisão que cita o art. 70 da Lei 13/1990.

  1. TJBASem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Eduardo Afonso Maia CaricchioSegunda Camara Cíveljulgada em 24/03/2026publicada em 27/03/2026

    ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para condenar o Município de Ribeirão do Largo ao pagamento das diferenças do adicional noturno ao apelante

    Ver no tribunal
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