Vade Mecum · Lei 130/2010

Art. 37 da Lei 130/2010

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 37 da Lei 130/2010

Nenhuma decisão da base cita o art. 37 da Lei 130/2010.

A decisão que cita o art. 37 da Lei 130/2010.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    3ª Câmarapublicada em 17/03/2026administrativo

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. IBASCAF. MUNICÍPIO DE CABO FRIO. SERVIDORA PÚBLICA. ATRASO NO ATO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. DEMORA INJUSTIFICADA. DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO . INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. Sentença que julgou procedente o pedido de aposentadoria por…

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