Vade Mecum · Lei 13.000/2014

Art. 109 da Lei 13.000/2014

Norma
Lei nº 13.000, de 18 de junho de 2014
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Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 109 da Lei 13.000/2014

6 decisões do STJ citam o art. 109 da Lei 13.000/2014, de 2024 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 109 da Lei 13.000/2014; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 109 da Lei 13.000/2014.

  1. STJAREsp 2.227.871/PBMonocráticaConcedido
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 06/04/2026processual_civil

    Ante o exposto, 2. dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examine o agravo de instrumento interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE . SEGUROS Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de março de 2026 Ministro Luís…

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  2. STJAREsp 3.101.185/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 27/03/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  3. STJEDcl no AREsp 2.240.713/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 12/03/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO § 2º, DO CPC. SÚMULAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ART. 1.026, REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu recurso de agravo em recurso especial. II…

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  4. STJAREsp 2.739.861/PEAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 13/02/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL E INTERVENÇÃO DA SFH/SH MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA ESTADUAL EM CEF/FCVS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (TEMA N. 1.011 DO STF). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1…

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  5. STJAREsp 3.112.691/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 19/12/2025processual_civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, . 17 de dezembro de 2025 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA53191362 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  6. STJCC 209.528/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 29/11/2024civil

    Ante o exposto, conheço do conflito de competência e fixo a competência da Documento eletrônico VDA44647619 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 26/11/2024 12:52:40 Publicação no DJEN/CNJ de 29/11/2024. Código…

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