Vade Mecum · Lei 13.008/2014

Art. 44 da Lei 13.008/2014

Texto

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Decisões que citam o art. 44 da Lei 13.008/2014

2 decisões do STF citam o art. 44 da Lei 13.008/2014, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 44 da Lei 13.008/2014; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 44 da Lei 13.008/2014.

  1. STFHC 176.826/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 11/05/2020publicada em 22/05/2020penal

    PENA – LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO – ARTIGO 44, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva direito, a teor do inciso II do artigo 44 do Código Penal, encontra óbice na reiteração delitiva, considerados crimes dolosos.

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  2. STFHC 176.826 MC/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Auréliojulgada em 03/02/2020publicada em 10/02/2020penal
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