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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 104 O § 7º do art. 8º-A da Lei nº 11.775, de 17 de setembro 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º-A ................................................................................
...............................................................................................
§ 7º A liquidação e a renegociação de que trata este artigo serão regulamentadas por ato do Advogado-Geral da União." (NR)
Seção IV
Disposições Finais
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.