Vade Mecum · Lei 13.043/2018

Art. 38 da Lei 13.043/2018

Texto

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Decisões que citam o art. 38 da Lei 13.043/2018

1 decisão do STJ cita o art. 38 da Lei 13.043/2018, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 13.043/2018; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 38 da Lei 13.043/2018.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Gab1ª Turmapublicada em 02/12/2025processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO imPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a…

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  2. STJAREsp 2.634.105/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/08/2024tributario

    Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2024. Ministro Francisco Falcão…

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