Vade Mecum · Lei 13.090/2001

Art. 37 da Lei 13.090/2001

Texto

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Decisões que citam o art. 37 da Lei 13.090/2001

Nenhuma decisão da base cita o art. 37 da Lei 13.090/2001.

A decisão que cita o art. 37 da Lei 13.090/2001.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    3ª Câmara Cívelpublicada em 05/03/2025

    REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PENA DE DEMISSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EM GOZO DE LICENÇA MATERNIDADE. REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. SENTENÇA ILÍQUIDA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Tratando-se de servidora pública efetiva…

    Ver no tribunal
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