Art. 37 da Lei 13.090/2001
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A decisão que cita o art. 37 da Lei 13.090/2001.
- TJGOSem númeroAcórdãoNegado3ª Câmara Cívelpublicada em 05/03/2025
REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PENA DE DEMISSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EM GOZO DE LICENÇA MATERNIDADE. REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. SENTENÇA ILÍQUIDA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Tratando-se de servidora pública efetiva…
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