Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 168 Esta Lei entra em vigor:
I – a partir de 1º de janeiro de 2015, em relação ao art. 1º;
II – 30 (trinta) dias após a sua publicação, em relação aos arts. 54 a 62;
III – no 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subsequente ao de sua publicação, em relação aos arts. 14 a 39;
IV – 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação, em relação aos arts. 99 a 105; e
V – a partir da data de sua publicação, em relação aos demais artigos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
5 decisões do STJ citam o art. 168 da Lei 13.097/2015, de 2019 a 2026.