Art. 61 da Lei 13.097/2015
Texto
Art. 61 Os registros e averbações relativos a atos jurídicos anteriores a esta Lei, devem ser ajustados aos seus termos em até 2 (dois) anos, contados do início de sua vigência.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 61 da Lei 13.097/2015
1 decisão do STJ cita o art. 61 da Lei 13.097/2015, em 2026.