Vade Mecum · Lei 13.104/2007

Art. 60 da Lei 13.104/2007

Texto

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Decisões que citam o art. 60 da Lei 13.104/2007

1 decisão do STJ cita o art. 60 da Lei 13.104/2007, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 60 da Lei 13.104/2007; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 60 da Lei 13.104/2007.

  1. STJREsp 2.292.738MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 14/10/2026

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado (fl. 588), respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, bem como…

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  2. STJAREsp 3.116.816/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 14/05/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE ISS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFICIÊNCIA DE ART. 489, FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. INDICAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 322, § 2º, E 507, DO…

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