Art. 1º da Lei 13.111/2015
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 13.111/2015
4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 13.111/2015, de 2018 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 13.111/2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 13.111/2015.
- STJAREsp 3.253.244MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 30/09/2026civil
- STJEDcl no AREsp 3.146.669MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 25/09/2026civil
- STJAREsp 3.146.669/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/09/2026civil
- STJAREsp 3.230.182/DFMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/07/2026civil
- TJCESem númeroAcórdãoParcial1ª Turma Recursalpublicada em 01/06/2026consumidor
CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO NO MOTOR. RESCISÃO CONTRATUAL. VENDA PREMATURA DO BEM DADO COMO ENTRADA. IMPEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM VEÍCULO SUBSTITUTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. SENTENÇA REFORMADA NESTE PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Caroline Medeiros e Silva7ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 22/10/2025publicada em 22/10/2025
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CEF E BANCO PAN- CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO DE DAR BAIXA EM GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM VEICULO FINANCIADO PELA 2ª RÉ - ADIMPLÊNCIA DE TODAS AS PRESTAÇÕES MEDIANTE PAGAMENTOS DE BOLETOS EMITIDOS PELA CEF - CARÁTER INCONTROVERSO DA LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO -…
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- STJAREsp 2.709.928/SCMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 15/05/2025consumidor
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido…
- TJPR0030809-85.2019.8.16.0001AcórdãoParcialRel. Des. Rogerio Ribas9ª Câmara Cíveljulgada em 13/03/2025publicada em 13/03/2025civil
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DEVER DE INFORMAÇÃO NA VENDA DE VEÍCULOS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA PARA AFASTAR A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, MANTENDO A IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA E OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS COMO LANÇADOS NA SENTENÇA. I. Caso em…
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- TJPR0055898-40.2024.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea18ª Câmara Cíveljulgada em 11/11/2024publicada em 11/11/2024civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão…
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- STJAREsp 1.326.361/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 17/08/2018
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), os quais devem ser majorados para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de…