Vade Mecum · Lei 13.126/2015

Art. 1º da Lei 13.126/2015

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 13.126/2015

1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 13.126/2015, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 13.126/2015; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 13.126/2015.

  1. TJPR0009792-64.2017.8.16.0194AcórdãoProvido
    Rel.ª Des.ª Themis de Almeida Furquim8ª Câmara Cíveljulgada em 21/03/2024publicada em 22/03/2024

    APELAÇÕES CÍVEIS 1 E 2 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO – CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO BNDES FINAME – CONTRATOS GARANTIDOS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E PARCIAL PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. 1. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART…

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  2. STJAREsp 2.113.270MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 19/08/2022civil
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