Vade Mecum · Lei 13.146/2014

Art. 2º da Lei 13.146/2014

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 2º da Lei 13.146/2014

Nenhuma decisão da base cita o art. 2º da Lei 13.146/2014.

A decisão que cita o art. 2º da Lei 13.146/2014.

  1. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Ricardo Anafe13ª Câmara de Direito Públicojulgada em 21/06/2024publicada em 21/06/2024

    Apelação Cível – Procedimento Comum. Ato Administrativo – Fornecimento de cartão eletrônico especial para transporte público gratuito a portador de deficiência física – Deficiência física devidamente comprovada – Requerente em situação de vulnerabilidade – Decisum em conformidade com os artigos 2º…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta