Vade Mecum · Lei 13.155/2015

Art. 10 da Lei 13.155/2015

Texto

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Decisões que citam o art. 10 da Lei 13.155/2015

2 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 13.155/2015, de 2016 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 13.155/2015; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 13.155/2015.

  1. STJREsp 2.287.938/DFMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/08/2026tributario

    Isto posto, com fundamento nos arts. 932, V, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVII I, c, e 255, III, ambos do RISTJ, DOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, para anular o acórdão proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos, a fim de que sejam sanados os vícios…

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  2. STJDESIS no REsp 1.461.903/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/08/2016

    Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia e, com base no art. 487, III, "c", do CPC/2015, EXTINGO o processo com resolução do mérito. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 10 da Lei n. 13.155/2015 ("não serão devidos honorários advocatícios ou qualquer verba de sucumbência nas…

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