Art. 293 da Lei 1.316/1951
Texto
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Decisões que citam o art. 293 da Lei 1.316/1951
15 decisões do STJ citam o art. 293 da Lei 1.316/1951, de 2001 a 2025; 26,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 293 da Lei 1.316/1951; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 293 da Lei 1.316/1951.
- STJREsp 1.928.596/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/09/2025administrativo
Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ao tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia e em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida…
- STJAREsp 1.857.525/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/04/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, II, parágrafo único, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial para anular o acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal , a fim de que seja analisada a questão omitida…
- STJAgInt no REsp 1.263.426/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 14/03/2017publicada em 20/03/2017administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 280/STF. 1. Inviável o apelo especial quanto à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se as razões expendidas no recurso forem…
- STJREsp 1.263.426/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 11/10/2016administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, inc. II, "a", do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de outubro de 2016. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAgRg no AREsp 66.819/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Castro MeiraSegunda Turmajulgada em 12/04/2012publicada em 23/04/2012administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. MILITAR. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. 1. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, mas apenas à irredutibilidade dos vencimentos. Alterações na…
- STJAREsp 66.819/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 29/02/2012administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 17 de fevereiro de 2012. Ministro Castro Meira Relator
- STJREsp 782.619/RJMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/10/2009administrativo
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso da União para julgar improcedente o pedido inicial dos ora recorridos. Fixo os honorários advocatícios, em observância aos parâmetros do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, em 10% (dez por cento)…
- STJREsp 868.138/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 07/08/2008administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2008 MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
- STJREsp 874.143/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 22/06/2007administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 14 de junho de 2007. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJREsp 724.407/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Paulo GallottiSexta Turmajulgada em 21/03/2006publicada em 17/04/2006administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PÁRA-QUEDISMO NOS MOLDES DA LEI Nº 1.316/51. LEI Nº 4.328/64. NOVO CÓDIGO DE VENCIMENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Não ocorre omissão quando o…