Vade Mecum · Lei 1.316/1951

Art. 293 da Lei 1.316/1951

Texto

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Decisões que citam o art. 293 da Lei 1.316/1951

15 decisões do STJ citam o art. 293 da Lei 1.316/1951, de 2001 a 2025; 26,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 293 da Lei 1.316/1951; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2001 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 293 da Lei 1.316/1951.

  1. STJREsp 1.928.596/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/09/2025administrativo

    Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ao tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia e em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida…

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  2. STJAREsp 1.857.525/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/04/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, II, parágrafo único, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial para anular o acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal , a fim de que seja analisada a questão omitida…

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  3. STJAgInt no REsp 1.263.426/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 14/03/2017publicada em 20/03/2017administrativo

    ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 280/STF. 1. Inviável o apelo especial quanto à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se as razões expendidas no recurso forem…

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  4. STJREsp 1.263.426/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 11/10/2016administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, inc. II, "a", do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de outubro de 2016. Ministro Og Fernandes Relator

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  5. STJAgRg no AREsp 66.819/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Castro MeiraSegunda Turmajulgada em 12/04/2012publicada em 23/04/2012administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. MILITAR. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. 1. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, mas apenas à irredutibilidade dos vencimentos. Alterações na…

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  6. STJAREsp 66.819/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Castro Meirapublicada em 29/02/2012administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 17 de fevereiro de 2012. Ministro Castro Meira Relator

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  7. STJREsp 782.619/RJMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/10/2009administrativo

    Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso da União para julgar improcedente o pedido inicial dos ora recorridos. Fixo os honorários advocatícios, em observância aos parâmetros do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, em 10% (dez por cento)…

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  8. STJREsp 868.138/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Paulo Gallottipublicada em 07/08/2008administrativo

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2008 MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator

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  9. STJREsp 874.143/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Gilson Dipppublicada em 22/06/2007administrativo

    Ante o exposto, com esteio no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 14 de junho de 2007. MINISTRO GILSON DIPP Relator

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  10. STJREsp 724.407/RJAcórdãoProvido
    Rel. Min. Paulo GallottiSexta Turmajulgada em 21/03/2006publicada em 17/04/2006administrativo

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PÁRA-QUEDISMO NOS MOLDES DA LEI Nº 1.316/51. LEI Nº 4.328/64. NOVO CÓDIGO DE VENCIMENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Não ocorre omissão quando o…

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