Vade Mecum · Lei 132/1986

Art. 1º da Lei 132/1986

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 132/1986

1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 132/1986, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 132/1986; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 132/1986.

  1. STJAREsp 2.272.111/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/03/2023civil

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de março de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA35637286 assinado eletronicamente nos termos do…

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