Vade Mecum · Lei 13.240/2015

Art. 27 da Lei 13.240/2015

Texto

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Decisões que citam o art. 27 da Lei 13.240/2015

7 decisões do STJ citam o art. 27 da Lei 13.240/2015, de 2022 a 2025; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 13.240/2015; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 9 decisões mais recentes que citam o art. 27 da Lei 13.240/2015.

  1. TRF1Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Roberto Carvalho Veloso13ª Turmapublicada em 05/10/2026

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERRENO DA UNIÃO. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO VIA PLANTA GENÉRICA DE VALORES. AUSÊNCIA DE VISTORIA INDIVIDUALIZADA E DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. NULIDADE DA REAVALIAÇÃO. LIMITAÇÃO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA OFICIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM…

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  2. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Victor Luiz dos Santos Laus11ª Turmajulgada em 08/07/2026publicada em 11/07/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LAUDÊMIO. FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra sentença que denegou mandado de segurança, por meio do qual a impetrante buscava a declaração de inexigibilidade de lançamentos de…

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  3. STJREsp 2.093.454/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/02/2025administrativo

    ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte Documento eletrônico VDA45511730 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 07/02/2025 21:28:52 Publicação no DJEN/CNJ de 17/02/2025. Código de…

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  4. STJREsp 2.146.859/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/06/2024administrativo
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  5. STJAREsp 1.989.441/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/07/2023administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de julho de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA37719763 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…

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  6. STJREsp 2.007.416/PEMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/03/2023administrativo
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  7. STJEDcl no REsp 1.958.160MonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 30/08/2022administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.

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  8. STJREsp 1.953.093MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/08/2022administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO PELO ADQUIRENTE DE BEM IMÓVEL QUALIDIFCADO COMO TERRENO DE MARINHA. DISCUSSÃO A RESPEITO DO LAUDÊMIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ACÓRDÃO CASSADO. SENTENÇA DENEGATÓRIA RESTABELECIDA. RECURSO PROVIDO.

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  9. STJREsp 1.958.160MonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/08/2022administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.

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