Art. 33 da Lei 13.243/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 33 da Lei 13.243/2006
3 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 13.243/2006, em 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 13.243/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 33 da Lei 13.243/2006.
- STJAgRg no HC 936.291/AMAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 25/09/2024penal
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou…
- STJAgRg no HC 936.291/AMAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 25/09/2024penal
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou…
- STJHC 936.291/AMMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 15/08/2024penal
Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus, liminarmente, para declarar a nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal, bem como as delas decorrentes, com o consequente restabelecimento da sentença absolutória. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2024. Ministro ANTONIO…