Art. 988 da Lei 13.256/2016
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 988 da Lei 13.256/2016
94 decisões do STJ citam o art. 988 da Lei 13.256/2016, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 988 da Lei 13.256/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 988 da Lei 13.256/2016.
- STJRcl 51.893/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 24/08/2026processual_civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente a reclamação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de agosto de 2026. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA59260770 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE…
- STJRcl 51.437/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/05/2026processual_civil
- STJRcl 51.434/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/05/2026civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente a reclamação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 18 de maio de 2026 Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA56850503 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES…
- STJRcl 51.388/ROMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/05/2026administrativo
- STJRcl 48.347/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/05/2026tributario
Isso posto, com fundamento no XVIII, do RISTJ, não conheço da art. 34, a, reclamação. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em razão da ausência da triangulação da relação processual, nos termos da jurisprudência desta Corte. Intimem-se. Brasília, . 30 de abril de 2026 MINISTRO…
- STJRcl 51.357/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/05/2026previdenciario
- STJRcl 49.349/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/04/2026administrativo
- STJRcl 51.137/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 29/04/2026tributario
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ATO IMPUGNADO: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPOSTA DIVERGÊNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ (TEMA N. ). SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. 769/STJ PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
- STJRcl 51.224/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/04/2026administrativo
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ATO IMPUGNADO: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPOSTA DIVERGÊNCIA COM A SÚMULA N. 150 DO STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
- STJAREsp 2.355.822/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 24/04/2026civil