Vade Mecum · Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016)

Art. 227 da Lei 13.257/2016

Norma
Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 16/04/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 227 da Lei 13.257/2016

2 decisões do STJ citam o art. 227 da Lei 13.257/2016, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 227 da Lei 13.257/2016; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 227 da Lei 13.257/2016.

  1. STJAgRg no HC 1.088.376/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 10/06/2026penal

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. SÚMULA 691/STF. Agravo regimental improvido.

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  2. STJHC 1.058.951/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 16/12/2025penal

    Ante o exposto, com base no do Regimento Interno do Superior art. 210 Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o pedido. Intimem-se. Documento eletrônico VDA53090724 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado…

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