Art. 85 da Lei 13.261/2016
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 85 da Lei 13.261/2016
1 decisão do TJPR cita o art. 85 da Lei 13.261/2016, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 85 da Lei 13.261/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 85 da Lei 13.261/2016.
- TJPR0007629-26.2022.8.16.0004AcórdãoProvidoRel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz4ª Câmara Cíveljulgada em 18/07/2022publicada em 18/07/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE E SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE MÁCULAS NO JULGADO. FIM DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO AFASTADA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Ver no tribunalCopiar citação