Vade Mecum · Lei 133/1974

Art. 1º da Lei 133/1974

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 133/1974

1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 133/1974, em 2002; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 133/1974; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 133/1974.

  1. STFRcl 1.951/PIAcórdãoProvido
    Rel. Min. Maurício CorrêaSegunda Turmajulgada em 30/04/2002publicada em 02/08/2002

    RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS: PROCURADORES AUTÁRQUICOS E PROCURADORES DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM CONCEDIDA EM AÇÃO SUPERVENIENTE. AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO DESTA CORTE. 1. Este Tribunal fixou exegese de que inexiste direito à equiparação de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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