Art. 4º da Lei 13.316/2016
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 4º da Lei 13.316/2016
5 decisões do STF citam o art. 4º da Lei 13.316/2016, de 2021 a 2025; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 13.316/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões que citam o art. 4º da Lei 13.316/2016: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STFADI 5.559 ED/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo LewandowskiTribunal Plenojulgada em 29/11/2021publicada em 03/12/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROPÓSITO MODIFICATIVO COM INTENÇÃO DE AMPLIAR A MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES…
- STFADI 5.559/PBAcórdãoProvidoRel. Min. Ricardo LewandowskiTribunal Plenojulgada em 27/09/2021publicada em 01/10/2021
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3° DA LEI 10.678/2016, DO ESTADO DA PARAÍBA, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1° DO ART. 5° DA LEI ESTADUAL 10.432/2015. EXCLUSÃO DA RESERVA PARA SERVIDORES EFETIVOS DE 50% DOS CARGOS DE ASSESSOR III E IV DE PROCURADOR DE JUSTIÇA; E ASSESSOR V DE PROMOTOR DE…
- TRF4Apelação Cível 5045700-62.2024.4.04.7100AcórdãoNegadoRel. Des. Rogerio Favreto3a. Turmajulgada em 05/05/2026publicada em 05/05/2026constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CARGOS COMISSIONADOS. LEI Nº 14.810/2024. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de nomeação imediata para o cargo de…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFADI 7.614/PAAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoTribunal Plenojulgada em 12/08/2025publicada em 25/08/2025
Ação direta de inconstitucionalidade. Ministério Público do Estado do Pará. Reserva de percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão para servidores de carreira. I — Caso em exame 1. Ação direta ajuizada contra norma estadual que fixa o percentual mínimo de 20% (vinte por…
- STFADI 6.219/BAAcórdãoProvidoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 07/04/2025publicada em 06/06/2025
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARGOS EM COMISSÃO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CRITÉRIOS JUSRISPRUDENCIAIS NÃO PREENCHIDOS. PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E EFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO. ULTERIOR REVOGAÇÃO DOS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO QUADRO…
- STFRE 1.369.849/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 28/04/2024publicada em 29/04/2024
- TCUAcórdão 767/2024AcórdãoNegadoRel. Min. Antonio AnastasiaPlenáriojulgada em 17/04/2024publicada em 17/04/2024administrativo
PEDIDO DE REEXAME EM representação. MPDFT. pagamento de diferença remuneratória a membros auxiliares da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do mpdft. simetria constitucional entre magistratura e ministério público. vantagem consolidada no âmbito do poder judiciário. ausência de…
Ver no tribunalCopiar citação