Art. 32 da Lei 13.327/2016
Texto
Art. 32 Os honorários não integrarão a base de cálculo, compulsória ou facultativa, da contribuição previdenciária. (Vide ADI nº 6.053/2018)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 32 da Lei 13.327/2016
28 decisões do STF, do STJ citam o art. 32 da Lei 13.327/2016, de 2019 a 2025.