Art. 28 da Lei 13.343/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 28 da Lei 13.343/2005
1 decisão do STJ cita o art. 28 da Lei 13.343/2005, em 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 13.343/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 13.343/2005.
- STJREsp 2.101.172/SCMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 05/08/2024penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à instância de origem para exame da possibilidade de oferta de ANPP junto ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de agosto de 2024. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do…
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Carlos Alberto Civinski1ª Câmara Criminaljulgada em 20/07/2023publicada em 21/07/2023penal
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. POLICIAMENTO OSTENSIVO EM ÁREA CONHECIDA PELA MERCANCIA ESPÚRIA…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Carlos Alberto Civinski1ª Câmara Criminaljulgada em 15/06/2023publicada em 15/06/2023penal
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. POLICIAMENTO OSTENSIVO EM ÁREA CONHECIDA PELA ALTA MERCANCIA…
Ver no tribunalCopiar citação