Vade Mecum · Lei 13.357/2005

Art. 2º da Lei 13.357/2005

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 13.357/2005

1 decisão do STJ cita o art. 2º da Lei 13.357/2005, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 13.357/2005; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 13.357/2005.

  1. TJSCSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Elleston Lissandro Canali4ª Câmara de Direito Públicojulgada em 06/08/2026publicada em 08/08/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. ATO DISCRICIONÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente pedido condenatório formulado contra o Estado de Santa Catarina, em que…

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  2. STJRMS 79.203/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/06/2026administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de junho de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA57298311 assinado eletronicamente nos…

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