Art. 1º-A da Lei 13.400/2014
Texto
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Decisões que citam o art. 1º-A da Lei 13.400/2014
7 decisões do STJ citam o art. 1º-A da Lei 13.400/2014, de 2018 a 2025; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-A da Lei 13.400/2014; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 1º-A da Lei 13.400/2014.
- STJREsp 2.207.579/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/07/2025civil
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM (TEMA N. 1.011/STF). MANUTENÇÃO DE INTERESSE APENAS NO TOCANTE A UMA RECORRIDA. PERDA DE…
- STJAREsp 1.340.963MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/05/2022civil
- STJAREsp 1.676.005/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 14/05/2020
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de maio de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJAREsp 1.516.563/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 23/08/2019civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJAREsp 1.463.278/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 19/06/2019
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 12 de junho de 2019. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAREsp 1.290.806/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 31/10/2018civil
1.036 do CPC/15 e 328 do RISTF. (ARE 934.095/RJ AgR-ED-ED, Relator Ministro EDSON FACHIN, Primeira Turma, DJe 22/11/2016 - Sem destaques no original) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGÊNCIA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973…
- STJAREsp 1.244.994/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/09/2018
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 22 de agosto de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator