Art. 28 da Lei 13.408/2016
Texto
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Decisões que citam o art. 28 da Lei 13.408/2016
4 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 13.408/2016, de 2022 a 2023; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 13.408/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 13.408/2016.
- STJEDcl no REsp 1.860.740/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 29/11/2023processual_civil
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Brasília, 27 de novembro de 2023. Ministro Paulo Sérgio Domingues Relator Documento eletrônico VDA39271388 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em…
- STJREsp 1.860.740/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/09/2023processual_civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido em embargos de declaração; determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que seja proferido novo julgamento com o saneamento do vício apontado. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 22 de…
- STJREsp 1.994.055MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/05/2022administrativo
- STJREsp 1.901.189MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/04/2022processual_civil
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de abril de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA32009531 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…