Vade Mecum · Lei 1.341/1951

Art. 39 da Lei 1.341/1951

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 39 da Lei 1.341/1951

2 decisões do STF citam o art. 39 da Lei 1.341/1951, de 1981 a 1988; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 1.341/1951; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1981 a 1988, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 39 da Lei 1.341/1951.

  1. STFMS 20.836/AMAcórdãoPrejudicado
    Rel. Min. Oscar CorreaTribunal Plenojulgada em 07/12/1988publicada em 17/02/1989

    MANDADO DE SEGURANÇA. OBJETIVO INVIAVEL, JA REALIZADO O CONCURSO. MANDADO DE SEGURANÇA PREJUDICADO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFMS 20.271/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Soares MunozTribunal Plenojulgada em 12/03/1981publicada em 03/04/1981

    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. IDADE LIMITE. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICAÇÃO DA SÚMULA 510, PORQUE O MANDADO DE SEGURANÇA FOI REQUERIDO CONTRA ATO DO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA, CONSISTENTE NO EDITAL DE ABERTURA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta