Art. 43 da Lei 1.343/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 43 da Lei 1.343/2006
1 decisão do STJ cita o art. 43 da Lei 1.343/2006, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 43 da Lei 1.343/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 43 da Lei 1.343/2006.
- STJAREsp 1.738.882MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 11/04/2022penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, a fim de aplicar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, na fração de 2/3; readequar a pena do agravante para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto…