Vade Mecum · Lei 13.438/2004

Art. 36 da Lei 13.438/2004

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 36 da Lei 13.438/2004

Nenhuma decisão da base cita o art. 36 da Lei 13.438/2004.

A decisão que cita o art. 36 da Lei 13.438/2004.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 26/04/2024

    ACÓRDÃO: O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).

    Ver no tribunal
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