Vade Mecum · Lei 13.445/2014

Art. 101 da Lei 13.445/2014

Texto

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Decisões que citam o art. 101 da Lei 13.445/2014

1 decisão do STF cita o art. 101 da Lei 13.445/2014, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 101 da Lei 13.445/2014; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 101 da Lei 13.445/2014.

  1. STFExt 1.911/DFAcórdãoProvido
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 24/06/2025publicada em 23/09/2025

    EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PEDIDO FORMULADO PELO GOVERNO DA ITÁLIA. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DUPLA TIPICIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTENCIOSIDADE LIMITADA. TRANSFERÊNCIA DE EXECUÇÃO DA PENA. INCOMPETÊNCIA. DETRAÇÃO DA PENA. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. 1. O…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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