Vade Mecum · Lei de Migração (Lei 13.445/2017)
Art. 35 da Lei 13.445/2017
Texto
Art. 35 A posse ou a propriedade de bem no Brasil não confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 35 da Lei 13.445/2017
1 decisão do STJ cita o art. 35 da Lei 13.445/2017, em 2023.