Art. 6º da Lei 13.451/2007
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 13.451/2007
2 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 13.451/2007, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 13.451/2007; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 13.451/2007.
- STJREsp 2.276.364/AMMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/08/2026tributario
- STJREsp 2.172.450/AMMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/08/2025tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, . 12 de agosto de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA49439336 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 12/08/2025 19:21:57…