Vade Mecum · Lei 13.465/1997

Art. 67 da Lei 13.465/1997

Texto

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Decisões que citam o art. 67 da Lei 13.465/1997

2 decisões do STJ citam o art. 67 da Lei 13.465/1997, em 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 67 da Lei 13.465/1997; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 67 da Lei 13.465/1997.

  1. STJAgInt no REsp 1.970.154MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 30/03/2022civil

    Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada (fls. 370-373 e-STJ) para não conhecer do recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 250.000,00) os quais devem ser majorados para 15% (quinze por cento) em…

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  2. STJREsp 1.970.154MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/02/2022civil

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que a apelação do recorrente seja novamente apreciada em compatibilidade com a jurisprudência desta Corte. Publique-se. Documento eletrônico VDA31105765 assinado eletronicamente…

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