Art. 6º da Lei 13.471/2015
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 13.471/2015
1 decisão do STF cita o art. 6º da Lei 13.471/2015, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 13.471/2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 13.471/2015.
- TJBASem númeroAcórdãoParcial6ª Turma Recursalpublicada em 04/09/2026
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO QUE NÃO ULTRAPASSA O TETO REMUNERATÓRIO. INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 975 DO STF. CONDENAÇÃO JUDICIAL…
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- TJBASem númeroAcórdãoNegado6ª Turma Recursalpublicada em 21/07/2026
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. UNEB. LICENÇA-PRÊMIO. QUINQUÊNIO 2011/2016. ALEGAÇÃO DE RENÚNCIA TÁCITA PELO NÃO REQUERIMENTO NO PRAZO PREVISTO NO ART. 6º DA LEI Nº 13.471/2015. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO INCORPORADO…
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- STFARE 1.402.070/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 23/09/2022publicada em 27/09/2022