Vade Mecum · Lei 13.530/2018

Art. 1º da Lei 13.530/2018

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 13.530/2018

Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 13.530/2018.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 13.530/2018.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    2ª Turma Recursalpublicada em 18/09/2024

    ACÓRDÃO:Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para DAR-LHE parcial provimento.

    Ver no tribunal
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