Art. 15-D da Lei 13.530/2018
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A decisão que cita o art. 15-D da Lei 13.530/2018.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado2ª Turma Recursalpublicada em 18/09/2024
ACÓRDÃO:Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para DAR-LHE parcial provimento.
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