Art. 22 da Lei 13.606/2018
Texto
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 13.606/2018
1 decisão do STJ cita o art. 22 da Lei 13.606/2018, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 13.606/2018; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 13.606/2018.
- TJMSSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso4ª Câmara Cíveljulgada em 24/01/2024publicada em 26/01/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PEDIDO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA DÍVIDA, COM BASE NA PORTARIA 471/2019 DA AGU – IMPOSSIBILIDADE – CRÉDITO EM EXECUÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NA PORTARIA MENCIONADA, POIS NÃO SE TRATA DE DÍVIDA TRANSFERIDA PARA O TESOURO NACIONAL – ADESÃO DO CRÉDITO…
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- TJMTMandado de Segurança Cível 1019609-08.2019.8.11.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Maria Erotides KneipTurma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivojulgada em 05/05/2022publicada em 13/05/2022
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA – ENFRENTAMENTO DE QUESTÕES MERITÓRIAS – IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE HIPÓTESES PREVISTOS NO ART. 1022 DO CPC – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO REJEITADO. 1. O fato do…
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- TJMTEmbargos de Declaração Cível 1018843-52.2019.8.11.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Maria Erotides KneipTurma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivojulgada em 07/04/2022publicada em 07/04/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA DECISÃO QUE DECRETOU ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA – OMISSÃO NÃO CONFIGURADA– ACLARATORIOS REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição…
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- TJMTMandado de Segurança Cível 1018843-52.2019.8.11.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Maria Erotides KneipTurma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivojulgada em 02/12/2021publicada em 06/12/2021
MANDADO DE SEGURANÇA – TRIBUTÁRIO – DECRETO DO ESTADO DE MATO GROSSO Nº 273, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 – ATO NORMATIVO DE EFEITOS CONCRETOS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – GOVERNADOR E SECRETÁRIOS DE ESTADO – SUBSCRITORES DO ATO – CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS – ANÁLISE DE…
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- TJMTMandado de Segurança Cível 1019609-08.2019.8.11.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Maria Erotides KneipTurma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivojulgada em 02/12/2021publicada em 06/12/2021
MANDADO DE SEGURANÇA – TRIBUTÁRIO – DECRETO DO ESTADO DE MATO GROSSO Nº 273, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 – ATO NORMATIVO DE EFEITOS CONCRETOS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – GOVERNADOR E SECRETÁRIOS DE ESTADO – SUBSCRITORES DO ATO – CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS – ANÁLISE DE…
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- STJAgInt no MS 25.579AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/02/2021tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL EM QUE SE PRETENDE A SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO E A ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO RURAL DE QUE TRATA O ART. 20 DA LEI 13.606/2018. ALEGADA OMISSÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA EM REGULAMENTAR A LIQUIDAÇÃO, COM…
- STJMS 25.579/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/02/2020
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XIX, do RISTJ, julgo extinto, sem resolução do mérito, o presente Mandado de Segurança, por ilegitimidade do Advogado Geral da União para figurar, como autoridade coatora, no polo passivo da relação processual. Sem condenação em honorários advocatícios…