Vade Mecum · Lei 13.606/2018

Art. 489 da Lei 13.606/2018

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 489 da Lei 13.606/2018

Nenhuma decisão da base cita o art. 489 da Lei 13.606/2018.

A decisão que cita o art. 489 da Lei 13.606/2018.

  1. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Maria de Fatima Silva CarvalhoSegunda Camara Cíveljulgada em 02/07/2025publicada em 04/07/2025civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CRÉDITO RURAL. PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PROVIMENTO AO RECURSO NEGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação de obrigação de fazer com pedido de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta