Art. 38 da Lei 13.644/2000
Texto
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Decisões que citam o art. 38 da Lei 13.644/2000
2 decisões do STJ citam o art. 38 da Lei 13.644/2000, de 2001 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 13.644/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 38 da Lei 13.644/2000.
- STJEDcl no CC 161.939/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 16/04/2019civil
Em face do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 09 de abril de 2019. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJCC 31.756/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 13/11/2001civil
alienação dos bens deve ocorrer no Juízo falimentar, ainda que a penhora tenha sido anterior ao decreto de quebra, incumbindo ao Juízo providenciar o pagamento dos créditos segundo as preferências legais. Neste sentido são os precedentes, cujas ementas transcrevo: "Falência. Execução trabalhista…